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Trabalho e Previdência

Comissão de Jurisprudência divulga nova Orientação Jurisprudencial Transitória

Orientação Jurisprudencial Transitória SDI-1 TST 61/2008

29/04/2008 15:50:22

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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST, DE 11-3-2008
(DJ-U DE 14-3-2008)

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
Publicação

Comissão de Jurisprudência divulga nova Orientação Jurisprudencial Transitória

A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento ao inciso I do artigo 169 do Regimento Interno, publica a edição da Orientação Jurisprudencial Transitória de número 61 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
Eis o teor da Orientação Jurisprudencial Transitória:
61 – AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO PREVISTO EM  NORMA COLETIVA. CEF. CLÁUSULA QUE ESTABELECE NATUREZA INDENIZATÓRIA À PARCELA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. IMPOSSIBILIDADE.
Havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação somente a empregados em atividade, dando-lhe caráter indenizatório, é indevida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas. Exegese do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal.

ESCLARECIMENTO:

  • O inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Portal COAD) estabelece que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

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