Trabalho e Previdência
MEDIDA PROVISÓRIA
Perda da Eficácia
Rejeitada a Medida Provisória 385, que modificava as regras para requerimento da aposentadoria por idade pelo trabalhador rural contribuinte individual
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, através deste Ato, rejeitou os pressupostos
constitucionais de relevância e urgência, determinando o arquivamento
da Medida Provisória 385, de 22-8-2007 (Fascículo 34/2007).
A
Medida Provisória 385/2007 havia acrescentado o parágrafo único
ao artigo 1º da Lei 11.368, de 9-11-2006 (Informativo 45/2006), estendendo
aos trabalhadores rurais, enquadrados como contribuintes individuais, o prazo
até 25-7-2008 para requererem a aposentadoria por idade, comprovando o
exercício de atividade rural.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.