São Paulo
COMUNICADO
26 CAT, DE 18-4-2008
(DO-SP DE 19-4-2008)
SUPERSIMPLES
Diferença de Carga Tributária
CAT esclarece sobre o imposto devido pela diferença de carga tributária
nas entradas interestaduais sujeitas à antecipação do imposto
Valor
devido pelos contribuintes optantes do Simples Nacional, relativo à diferença
entre as alíquotas interna e interestadual, já está englobado
no valor relativo à antecipação tributária.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 115, XV-A, a, e § 8º, e 426-A do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, esclarece que:
1. na entrada no território deste Estado de mercadoria procedente de outra
Unidade da Federação, cuja operação esteja sujeita à
substituição tributária nos termos dos artigos 313-A a 313-V
do Regulamento do ICMS, o contribuinte paulista deverá recolher antecipadamente
o imposto devido pela própria operação de saída e pelas
operações subseqüentes, conforme previsto no artigo 426-A, também
do Regulamento do ICMS;
2. no cálculo do valor do imposto a ser recolhido por antecipação,
tanto na hipótese de determinação da base de cálculo do
imposto por meio da margem de valor agregado (IVA-ST) quanto na hipótese
de preço final a consumidor divulgado pela Secretaria da Fazenda, ao multiplicar
a base de cálculo pela alíquota interna aplicável e deduzir o
valor do imposto cobrado na operação anterior, o resultado obtido
já engloba o valor que seria devido pela diferença entre as alíquotas
interna e interestadual, quando a alíquota interestadual for inferior à
interna;
3. em suma, o valor do imposto devido por antecipação, calculado nos
termos do artigo 426-A do Regulamento do ICMS, já engloba o valor que seria
devido pela diferença entre as alíquotas interna e interestadual,
relativamente à entrada da mercadoria procedente de outra Unidade da Federação.
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