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Distrito Federal

Distrito Federal altera prazo de recolhimento do ICMS

Decreto 28967/2008

29/04/2008 15:51:05

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DECRETO 28.967, DE 17-4-2008
(DO-DF DE 18-4-2008)

RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo

Distrito Federal altera prazo de recolhimento do ICMS
Os contribuintes que optaram até 29-2-2008 pelos regimes especiais que menciona este ato têm até 28-4-2008 para efetuar o recolhimento do ICMS referente aos fatos geradores ocorridos em março de 2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 28 de abril de 2008, o prazo de que trata o inciso I do artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2008, praticados pelos contribuintes que optaram, até 29 de fevereiro de 2008, pelos regimes previstos nos artigos 320-B e 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e nas Leis nº 3.168, de 11 de julho de 2003, e nº 3.873, de 16 de junho de 2006.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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