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Distrito Federal

Distrito Federal altera seu Código de Edificações

Lei 4115/2008

29/04/2008 15:51:05

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LEI 4.115, DE 7-4-2008
(DO-DF DE 14-4-2008)

CÓDIGO DE EDIFICAÇÃO
Alteração

Distrito Federal altera seu Código de Edificações
A modificação refere-se à proibição da exigência de declaração de aceite emitida por empresa de telecomunicações para efeitos da obtenção da carta de habite-se. O Código de edificações, instituído pela Lei 2.105, de 8-10-98 (Informativo 41/98), alterado por esta Lei, tem como objetivo padronizar a qualidade dos espaços edificados, de modo a garantir condições mínimas de segurança, conforto, higiene, saúde e acessibilidade aos usuários e demais cidadãos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º – O artigo 57 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único.
Art.  57 –  ..................................................................................................................    
Parágrafo único – Para efeitos da obtenção da carta de habite-se, fica proibido exigir declaração de aceite emitida por empresa de telecomunicações.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Deputado Alírio Neto – Presidente)

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