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Ceará

Substituição Tributária: Prorrogados termos de acordo que concedem regime especial

Instrução Normativa SEFAZ 7/2008

29/04/2008 15:51:08

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 SEFAZ, DE 31-3-2008
(DO-CE DE 11-4-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento

Substituição Tributária: Prorrogados termos de acordo que concedem regime especial
Os termos de acordo celebrados com base no Decreto 27.490, de 30-6-2004 (Informativo 29/2004), com vigência até 31-3-2008, ficam prorrogados, xcepcionalmente, até a entrada em vigor da norma que irá incorporar as disposições previstas no Protocolo ICMS 23/2008 (Fascículo 13/2008).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando as disposições do Protocolo ICMS nº 23/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano;
Considerando a expiração, em 31 de março de 2008, dos termos de acordo que concedem Regime Especial de Tributação com fulcro no Decreto nº 27.490, de 30 de junho de 2004;
Considerando, por fim, a alteração da sistemática do regime da Substituição Tributária para os produtos farmacêuticos em face do mencionado Protocolo ICMS, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogados, em caráter excepcional, os Termos de Acordo efetuados com base no Decreto nº 27.490, de 30 de junho de 2004, que tenham vigência prevista para até 31 de março de 2008.
Parágrafo único – Os contribuintes acordantes deverão cumprir o que estabelecem as cláusulas dos Termos de Acordo aludidos no caput, até a entrada em vigor da norma que providenciará a incorporação e regulamentação do Protocolo ICMS nº 23/2008.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (João Marcos Maia – Secretário Adjunto da Fazenda)

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