Rio Grande do Sul
DECRETO
45.616, DE 18-4-2008
(DO-RS DE 22-4-2008)
DIFERIMENTO
Suspensão
Estado restabelece o diferimento do ICMS na saída de fumo em folha
Benefício
decorre da revogação de dispositivo do Decreto 37.699, de 26-8-97
RICMS.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.589 Na Seção I do Apêndice
II, fica revogada a nota do item XXI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado)
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