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Rio Grande do Sul

Estado restabelece o diferimento do ICMS na saída de fumo em folha

Decreto 45616/2008

29/04/2008 15:51:09

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DECRETO 45.616, DE 18-4-2008
(DO-RS DE 22-4-2008)

DIFERIMENTO
Suspensão

Estado restabelece o diferimento do ICMS na saída de fumo em folha
Benefício decorre da revogação de dispositivo do Decreto 37.699, de 26-8-97 – RICMS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.589 – Na Seção I do Apêndice II, fica revogada a nota do item XXI.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

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