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Trabalho e Previdência

Alterada a legislação que dispõe sobre a concessão de pensão especial às portadores de hanseníase

Decreto 6438/2008

06/05/2008 15:12:30

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DECRETO 6.438, DE 22-4-2008
(DO-U DE 23-4-2008)

PENSÃO ESPECIAL
Portadores de Hanseníase

Alterada a legislação que dispõe sobre a concessão de pensão especial às portadores de hanseníase
Modifica a quantidade de representantes/suplentes a serem designados pelo Secretário Especial de Direitos Humanos para compor a Comissão Interministerial de Avaliação que emite parecer sobre requerimento da pensão especial. Ficam alterados os artigos 3º e 5º do Decreto 6.168, de 24-7-2007 (Fascículo 30/2007).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 11.520, de 18 de setembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do artigo 3º e o inciso II do artigo 5º do Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 1º – Cada órgão indicará três representantes titulares e respectivos suplentes, a serem designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos.
.................................................................................................................................    ” (NR)
“Art. 5º – ....................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
II – pelos órgãos cujos representantes integram a Comissão Interministerial de Avaliação, que deverão colocar dois funcionários à disposição da Comissão, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período." (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Luiz Marinho; Erenice Guerra)

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