Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 839 RFB, DE 24-4-2008
(DO-U DE 28-4-2008)
DIPJ
Prazo de Entrega
Fixado prazo excepcional para entrega da Declaração relativa a situações especiais
A RFB Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa 839/2008, estabelece que a DIPJ Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação, ocorrido nos meses de janeiro a abril/2008, deve ser entregue, por meio da internet, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até o último dia útil do mês de maio/2008.
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