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Legislação Comercial

CONTRAN regulamenta a utilização de semi-reboque em motocicleta

Resolução CONTRAN 273/2008

06/05/2008 15:12:30

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RESOLUÇÃO 273 CONTRAN, DE 4-4-2008
(DO-U DE 29-4-2008)

MOTOCICLETAS
Semi-Reboques

CONTRAN regulamenta a utilização de semi-reboque em motocicleta

De acordo com a Resolução 273 CONTRAN/2008, as motocicletas e motonetas dotadas de motor com mais de 120 centímetros cúbicos poderão tracionar semi-reboques especialmente projetados e para uso exclusivo desses veículos. Os semi-reboques deverão ser homologados pelo DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, órgão máximo executivo de trânsito da União, observados os limites de capacidade máxima de tração indicados pelo fabricante ou importador da motocicleta ou da motoneta. A capacidade máxima de tração deverá constar no campo observação do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos.
Cabe à autoridade de trânsito decidir sobre a circulação de motocicleta e de motoneta com semi-reboque acoplado, na via sob sua circunscrição.
O referido ato entra em vigor em 29-4-2008, data de sua publicação no Diário Oficial, produzindo efeitos 90 dias após esta data.

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