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Distrito Federal

Fazenda define cálculo do ICMS nas operações com combustíveis

Instrução Normativa SUREC/SEF 14/2008

06/05/2008 15:13:22

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 SUREC/SEF, DE 22-4-2008
(DO-DF DE 23-4-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Fazenda define cálculo do ICMS nas operações com combustíveis
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) a ser aplicado a partir de 1-5-2008 é a base que servirá para cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária nas operações com gasolina, diesel, GLP, álcool hidratado e GNV.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento-Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Portaria n° 648, de 21 de dezembro de 2001, no artigo 2º da Portaria nº 91, de 26 de março de 2004, e no artigo 3º da Portaria nº 170, de 21 de novembro de 2007, e tendo em vista a informação da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais – GEMAE/ DIFIT, RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 90, de 26 de março de 2004, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) são:
I – para o litro de gasolina, R$ 2,543;
II – para o litro de óleo diesel, R$ 1,859;
III – para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,793;
IV – para o litro de álcool hidratado, R$ 1,837;
V – para o metro cúbico do gás natural veicular, R$ 1,790.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
Parágrafo único – A eficácia a que se refere o caput deste artigo fica condicionada a publicação no Diário Oficial da União (DO-U) de Ato COTEPE/PMPF que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final de que trata o artigo 1º.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Fabíola Cristina Venturini)

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