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Pernambuco

Supersimples: contribuinte que teve a opção indeferida poderá entrar com pedido de impugnação

Portaria SEFIN 29/2008

06/05/2008 15:13:22

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PORTARIA 29 SEFIN, DE 22-4-2008
(DO-Recife DE 24-4-2008)

SUPERSIMPLES
Adesão – Município do Recife

Supersimples: contribuinte que teve a opção indeferida poderá entrar com pedido de impugnação
O contribuinte que teve a opção indeferida em virtude de débito, ao efetuar ou iniciar o recolhimento terá sua opção deferida. Nos casos de indeferimento, em virtude de outras pendências, o pedido de impugnação poderá ser feito no prazo de 30 dias contados da data da intimação. Foi revogada a Portaria 131 SEFIN, de 23-10-2007 (Fascículo 45/2007).

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de definição do procedimento de indeferimento da Opção pelo Simples Nacional e conforme os dispostos no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 8º da Resolução nº 4 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 30 de maio de 2007, RESOLVE:
I – O Indeferimento da Opção do Simples Nacional pelo Município do Recife será comunicado aos contribuintes com pendências para com este Município através de Edital de Intimação expedido pelo Diretor-Geral de Administração Tributária e publicado no Diário Oficial do Município;
II – A pessoa jurídica que fez opção pelo Simples Nacional poderá verificar deferimento do seu pedido pelo Município do Recife via o site oficial do Município (www.recife.pe.gov.br);
III – A pessoa jurídica interessada poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que foi feita a intimação do indeferimento de que trata o inciso I, impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional, bem como, em caso de débito, efetuar ou iniciar o seu recolhimento, hipótese em que será deferida sua opção;
IV – Havendo impugnação ao indeferimento da Opção pelo Simples Nacional efetuado pelo Município, esta deve ser dirigida ao Gerente da Gerência Operacional do Contencioso Administrativo e protocolada no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no prédio anexo do edifício sede da Prefeitura do Recife, no Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife e será instruída com a seguinte documentação:
a) Cópia do CNPJ;
b) Cópia de contrato social ou estatuto e das alterações havidas, ou de consolidação;
c) Cópia de CPF e identidade do responsável legal da empresa requerente e/ou do seu procurador;
d) Autorização ou procuração no caso de terceiro representando a empresa;
e) Termo de Indeferimento emitido pela internet para os contribuintes inscritos no Município do Recife ou cópia do edital de intimação do indeferimento para os contribuintes que não possuam inscrição municipal;
“VI – Revoga-se a Portaria nº 131 da Secretaria de Finanças, publicada no Diário Oficial do Município em 27 de outubro de 2007;
VII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.” (Elísio Soares de Carvalho Júnior – Secretário)

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