Pernambuco
PORTARIA
29 SEFIN, DE 22-4-2008
(DO-Recife DE 24-4-2008)
SUPERSIMPLES
Adesão Município do Recife
Supersimples: contribuinte que teve a opção indeferida poderá
entrar com pedido de impugnação
O
contribuinte que teve a opção indeferida em virtude de débito,
ao efetuar ou iniciar o recolhimento terá sua opção deferida.
Nos casos de indeferimento, em virtude de outras pendências, o pedido de
impugnação poderá ser feito no prazo de 30 dias contados da data
da intimação. Foi revogada a Portaria 131 SEFIN, de 23-10-2007 (Fascículo
45/2007).
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município e considerando
a necessidade de definição do procedimento de indeferimento da Opção
pelo Simples Nacional e conforme os dispostos no § 6º do artigo 16
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 8º
da Resolução nº 4 do Comitê Gestor do Simples Nacional,
de 30 de maio de 2007, RESOLVE:
I O Indeferimento da Opção do Simples Nacional pelo Município
do Recife será comunicado aos contribuintes com pendências para com
este Município através de Edital de Intimação expedido pelo
Diretor-Geral de Administração Tributária e publicado no Diário
Oficial do Município;
II A pessoa jurídica que fez opção pelo Simples Nacional
poderá verificar deferimento do seu pedido pelo Município do Recife
via o site oficial do Município (www.recife.pe.gov.br);
III A pessoa jurídica interessada poderá, no prazo de 30 (trinta)
dias contados da data em que foi feita a intimação do indeferimento
de que trata o inciso I, impugnar o indeferimento da opção pelo Simples
Nacional, bem como, em caso de débito, efetuar ou iniciar o seu recolhimento,
hipótese em que será deferida sua opção;
IV Havendo impugnação ao indeferimento da Opção pelo
Simples Nacional efetuado pelo Município, esta deve ser dirigida ao Gerente
da Gerência Operacional do Contencioso Administrativo e protocolada no
Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no prédio anexo do edifício
sede da Prefeitura do Recife, no Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife e será
instruída com a seguinte documentação:
a) Cópia do CNPJ;
b) Cópia de contrato social ou estatuto e das alterações havidas,
ou de consolidação;
c) Cópia de CPF e identidade do responsável legal da empresa requerente
e/ou do seu procurador;
d) Autorização ou procuração no caso de terceiro representando
a empresa;
e) Termo de Indeferimento emitido pela internet para os contribuintes inscritos
no Município do Recife ou cópia do edital de intimação do
indeferimento para os contribuintes que não possuam inscrição
municipal;
VI Revoga-se a Portaria nº 131 da Secretaria de Finanças,
publicada no Diário Oficial do Município em 27 de outubro de 2007;
VII Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Elísio Soares de Carvalho Júnior Secretário)
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