São Paulo
RESOLUÇÃO
21 SF, DE 24-4-2008
(DO-SP DE 25-4-2008)
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Normas
Nota Fiscal Paulista: Fazenda estabelece procedimentos para consumidor
registrar reclamação
Foram
relacionadas as hipóteses nas quais o consumidor poderá registrar
eletronicamente a reclamação, no site da Nota Fiscal Paulista. Para
as aquisições de mercadorias, bens e serviços ocorridas no período
de 1-10-2007 a 29-2-2008, o consumidor poderá registrar a reclamação
até o dia 9-5-2008.
O SECRETáRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 2º, §
1º, e artigo 4º, IV, do Decreto 52.096, de 28 de agosto de 2007, bem
como o interesse dos consumidores que exerceram com responsabilidade e diligência
seu direito de solicitar a emissão de documento fiscal hábil com a
indicação de seu número de inscrição no CPF ou CNPJ
e, ainda, a necessidade de se estabelecer um procedimento para o consumidor
registrar as reclamações relacionadas ao Programa de Estímulo
à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei
12.685, de 28 de agosto de 2007, RESOLVE:
Art. 1º O consumidor que adquirir mercadoria, bem
ou serviço no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania
Fiscal poderá registrar eletronicamente reclamação nas seguintes
hipóteses:
I falta de emissão ou entrega de documento fiscal hábil;
II recusa do fornecedor em indicar, no documento fiscal relativo à
aquisição, o número de inscrição no CPF ou CNPJ do
consumidor;
III falta de Registro Eletrônico do Documento Fiscal relativo à
aquisição (REDF), no prazo estabelecido na legislação, quando
tal registro for obrigatório;
IV divergência de dados entre o REDF e o documento fiscal emitido.
Art. 2º A reclamação de que trata esta
Resolução poderá ser registrada no site da Nota Fiscal
Paulista, no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br,
mediante uso de senha pessoal, até o dia 15 (quinze) do segundo mês
subseqüente àquele em que ocorreu a aquisição da mercadoria,
bem ou serviço.
Art. 3º Relativamente às aquisições
de mercadorias, bens e serviços ocorridas no período de 1º de
outubro de 2007 a 29 de fevereiro de 2008, o consumidor poderá registrar
a reclamação até o dia 9 de maio de 2008.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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