São Paulo
COMUNICADO
27 CAT, DE 25-4-2008
(DO-SP DE 26-4-2008)
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
Agenda Tributária
Secretaria da Fazenda divulga agenda tributária
Fixados
os prazos para cumprimento das obrigações principais e acessórias
do ICMS no mês de Maio/2008.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, do mês de maio de 2008, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.
AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 225
MÊS DE MAIO DE 2008
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS e OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA |
CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO |
REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO |
|
RECOLHIMENTO DO ICMS |
|||
FATO GERADOR |
|||
CNAE |
CPR |
04/2008 |
03/2008 |
DIA |
DIA |
||
10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917. |
1031 |
6 |
|
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235; 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118; |
1100 |
12 |
|
60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906; |
1150 |
15 |
|
10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008; |
1200 |
20 |
|
25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691; |
1220 |
23 |
|
10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201; |
1250 |
26 |
|
13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990; |
2100 |
|
12 |
OBSERVAÇÕES:
O Decreto 45.490, de 30-11-2000 D.O. de 1-12-2000, que aprovou o RICMS,
estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em relação
às Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas.
O não-recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o
contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei nº 10.175,
de 30-12-98 DO de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
O prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido, na
condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações
subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição
tributária referidas nos itens 11 a 21 do § 1º do artigo 3º
do referido anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês
subseqüente ao da apuração (Decreto nº 52.825, de 20-3-2008;
DO 21-3-2008).
O recolhimento de ICMS relativo ao estoque de ração animal, produtos
de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas
elétricas, papel, produtos de higiene pessoal e contraceptivos, recebidos
antes do início da vigência do regime de retenção antecipada
por substituição tributária, poderá ser recolhido em até
6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último
dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser
recolhida até 30 de maio de 2008 (Decreto nº 52.847, de 31-3-2008;
DO 1-4-2008).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
DO IMPOSTO RETIDO ANTECIPADAMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
Os contribuintes, em relação ao imposto retido antecipadamente por
substituição tributária, estão classificados nos códigos
de prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão efetuar o recolhimento
até os seguintes dias (Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS):
DIA 06 cimento 1031;
refrigerante, cerveja, chope e água 1031;
álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo
1031;
DIA 09 veículo novo 1090;
veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH
1090;
pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha 1090;
fumo e seus sucedâneos manufaturados 1090;
tintas, vernizes e outros produtos químicos 1090;
energia elétrica 1090;
sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete
em máquina 1090;
medicamentos e contraceptivos referidos no § 1º do artigo 313-A do
RICMS 1090;
bebida alcoólica, exceto cerveja e chope 1090;
produtos de perfumaria referidos no § 1º do artigo 313-E RICMS
1090;
produtos de higiene pessoal referidos no § 1º do artigo 313-G do RICMS
1090;
ração tipo pet para animais domésticos, classificada na
posição 23.09 da NBM/SH 1090;
produtos de limpeza referidos no § 1º do artigo 313-K do RICMS
1090;
produtos fonográficos referidos no § 1º do artigo 313-M do RICMS
1090;
autopeças referidos no § 1º do artigo 313-O do RICMS 1090;
pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH
1090;
lâmpadas elétricas referidas no § 1º do artigo 313-S do
RICMS 1090;
papel referido no § 1º do artigo 313-U do RICMS 1090.
OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:
a) o contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique
a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição,
observado o disposto no artigo 566, deverá recolher o imposto retido antecipadamente
por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do
mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090
(Anexo IV, artigo 3º, § 2º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30-11-2000, DO de 1-12-2000; com alteração do Decreto 46.295, de
23-11-2001, DO de 24-11-2001).
b) em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas
bases, observar-se-á o que segue:
1. no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição
tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido
até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência
do fato gerador CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente
mês CPR 1100;
2. no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias,
95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil
do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador CPR
1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês
CPR 1100.
3. no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado
em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até
o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador
CPR 1100 (Anexo IV artigo 3º, § 5º do RICMS, acrescentado
pelo Decreto nº 47.278, de 29-10-2002).
MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO REGIME ESPECIAL UNIFICADO
DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS e CONTRIBUIÇÕES (SIMPLES NACIONAL):
DIA 15 Os contribuintes sujeitos a este regime deverão efetuar o
recolhimento do imposto apurado no mês abril de 2008 até esta data
(artigo 16 da Resolução CGSN nº 005, de 30 de maio de 2007 e
Inciso III do artigo 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006).
A Agenda do Simples Nacional encontra-se disponível no portal do Simples
Nacional no seguinte endereço: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/avisos/AgendaSimplesNacional.doc.
FABRICANTES DE CELULAR, LATAS DE CHAPA DE ALUMÍNIO OU PAINÉIS DE MADEIRA
MDF CPR 2100:
DIA 10 O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação
de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de
madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, deverão
efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de março de 2008
até esta data.
IPVA:
O recolhimento dos valores correspondentes ao IPVA deverá seguir o calendário
previsto no Decreto 52.324 de 31-10-2007 DO de 1-11-2007; Comunicado
CAT 64, de 20-12-2007 DO 21-12-2007, Retificação DO 29-12-2007;
Resolução SF 59, de 30-10-2007 DO de 31-10-2007.
OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
1. Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada
até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito
do número de inscrição estadual do estabelecimento. (artigo 254
do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 DO de 1-12-2000
Portaria CAT 92, de 23-12-98, Anexo IV, artigo 20 com alteração
da Portaria CAT 49, de 26-6-2001 DO de 27-6-2001).
Final |
Dia |
0 e 1 |
16 |
2, 3 e 4 |
17 |
5, 6 e 7 |
18 |
8 e 9 |
19 |
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia
não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da
internet no endereço http: //www.fazenda.sp.gov.br ou http: //pfe.fazenda.sp.gov.br
1. Registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda
Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais
devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito
de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) (12.345.678/xxxx-yy).(Portaria CAT 85, de 4-9-2007 DO 5-9-2007)
8º dígito |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
Dia do mês subseqüente |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
OBS 1 na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte
sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o
artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo destinatário indique
pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo valor total da nota
indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico
deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão
do documento fiscal. (Portaria CAT-127/2007, de 21-12-2007; DO 22-12-2007).
3. DIA 12 Guia Nacional de Informação e Apuração
do ICMS Substituição Tributária:
O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações
na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de abril de 2008,
deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo
V da Portaria CAT 92, de 23-12-98 acrescentado pela Portaria CAT 89, de 22-11-2000,
DO de 23-11-2000 (artigo 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000).
4. DIA 15 Demonstrativos do Crédito Acumulado:
O contribuinte deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal do seu
domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores
do mês de abril de 2008 (artigo 72 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30-11-2000, DO de 1-12-2000 e artigo 1º, inciso IV da Portaria CAT 53/96,
de 12-8-96 DO de 27-8-96 Retificada em 31-8-96, na redação
dada pelas Portarias CAT 68/96, 15/97, 38/97, 71/97, 71/98; 37/2000, 94/2001
e 35/2002).
5. DIA 15 Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias
em Estabelecimento de Produtor:
O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar
do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal
a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês
de abril de 2008 (art.70 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000,
DO de 1-12-2000 e artigo 18 da Portaria CAT 17/2003).
6. DIA 15 Arquivo com Registro Fiscal:
Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à Secretaria
da Fazenda através do correio eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br.,
com registro fiscal de todas as suas operações e prestações
com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular
e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título
no mês de abril de 2008:
a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo,
inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool,
as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas
e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores
Retalhistas (TRR) (artigo 424-B do RICMS, aprovado pelo Decreto 48.139 de 8-10-2003,
DO de 9-10-2003, normatizada pela Portaria CAT-95 de 17-11-2003, DO de 19-11-2003).
b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS
que adquirirem combustíveis para consumo (artigo 424-C do RICMS, aprovado
pelo Decreto 48.139 de 8-10-2003, DO de 9-10-2003 e normatizada pela Portaria
CAT-95 de 17-11-2003; DO de 19-11-2003).
NOTAS GERAIS:
1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP)
Por meio de comunicado, a Diretoria de Arrecadação divulgou o valor
da UFESP que, para o período de 1-1-2008 a 31-12-2008, será de R$
14,88 (Comunicado DA 53, de 19-12-2007 DO 20-12-2007).
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
À vista do disposto no artigo 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30-11-2000, DO de 1-12-2000, será facultada a emissão da nota fiscal,
desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação
for inferior a R$ 7,00, no período de 1-1-2008 a 31-12-2008 (Comunicado
DA 54, de 19-12-2007 DO 20-12-2007).
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação
vigente em 24-4-2008.
4. A Agenda Tributária em formato permanente encontra-se disponível
no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) no módulo
Legislação Tributária Agendas, Pautas e Tabelas.
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