INSTRUÇÃO NORMATIVA 63 RE, DE 2018
(DO-RS DE 27-12-2018)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Receita Estadual divulga o valor da UPF-RS para 2019
A Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul – a vigorar no exercício de 2019, é de R$ 19,5356.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2019:
Ano | Valor (R$) |
"2019 | 19,5356" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual