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Rio Grande do Sul

Receita Estadual fixa novo prazo de entrega da GIA-ICMS

Instrução Normativa RE 64/2019

28/12/2018 10:20:06

INSTRUÇÃO NORMATIVA 64 RE, DE 2018
(DO-RS DE 28-12-2018)
 
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Receita Estadual fixa novo prazo de entrega da GIA-ICMS
Esta modificação da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelece que a  Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) será entregue pelos contribuintes em geral até o dia 15 do mês seguinte, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2019.
A GIA-ICMS relativa ao mês de dezembro/2018 ainda será entregue no prazo antigo, ou seja, até 14-1-2019, em razão do dia 12 não ser dia útil.

O SUBSECRETÁRIO DARECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título I, é dada nova redação ao item I do quadro do item 4.2, conforme segue:

ITEM

CONTRIBUINTE

PRAZO

"I

Regra geral, se não estiverem referidos nos itens seguintes

Dia 15 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

 

  

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