Rio Grande do Sul
Receita Estadual fixa novo prazo de entrega da GIA-ICMS
Esta modificação da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelece que a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) será entregue pelos contribuintes em geral até o dia 15 do mês seguinte, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2019.
A GIA-ICMS relativa ao mês de dezembro/2018 ainda será entregue no prazo antigo, ou seja, até 14-1-2019, em razão do dia 12 não ser dia útil.
ITEM | CONTRIBUINTE | PRAZO |
"I | Regra geral, se não estiverem referidos nos itens seguintes | Dia 15 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.
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