DECRETO 54.448 DE 27-12-2018
(DO-RS DE 28-2-2018)
PONTO FACULTATIVO - Expediente nas Repartições
Governador esclarece sobre o expediente nas repartições públicas
O referido ato promove alteração no Decreto 54.368, de 10-12-2018, que estabelece os feriados e pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, para dispor sobre o ponto facultativo no dia 31-12-2018, véspera do Ano Novo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída a alínea "g" ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 53.838, de 14 de dezembro de 2017, que estabelece o Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual no ano de 2018, como segue:
Art. 1º ...
...
IV - pontos facultativos:
...
g) 31 de dezembro - (segunda-feira);
...
Art. 2º Os serviços considerados necessários à transição de governo não se suspenderão por efeito deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado