Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 66 RE, DE 2018
(DO-RS DE 28-12-2018)
- C/Retificação no DO-RS de 11-1-2019 -
Sefaz inclui estabelecimentos na relação de distribuidores hospitalares
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 inclui os estabelecimentos especificados, na relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária.
O SUBSECRETÁRIO DARECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98): 1. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"16.970.999/0001- 31 | DMC DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO D' MEDICAMENTOS LTDA |
26.558.992/0001- 60 | TARJA MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIREL |
29.036.138/0001- 22 | SMC FARMACÊUTICA LTDA |
29.043834/0001- 66 | 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA |
29.340.343/0001- 87 | MADRE MEDICAMENTOS EIRELI |
90.108.283/0001- 82 | CONTATTI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA" |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"01.733.345/0001- 17 | NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS |
08.862.233/0001- 05 | ZAREK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES |
24.952.221/0001- 28 | SANI MEDICAMENTOS |
26.659.793/0001- 49 | ANDRE INACIO DOS SANTOS |
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
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