x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Sefaz inclui estabelecimentos na relação de distribuidores hospitalares

Instrução Normativa RE 66/2019

28/12/2018 10:48:56

INSTRUÇÃO NORMATIVA 66 RE, DE 2018
(DO-RS DE 28-12-2018)
- C/Retificação no DO-RS de 11-1-2019 -

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

 Sefaz inclui estabelecimentos na relação de distribuidores hospitalares
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 inclui os estabelecimentos especificados, na relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária.  

O SUBSECRETÁRIO DARECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98): 1. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ

EMPRESA

"16.970.999/0001- 31

DMC DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO D' MEDICAMENTOS LTDA

26.558.992/0001- 60

TARJA MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIREL

29.036.138/0001- 22

SMC FARMACÊUTICA LTDA

29.043834/0001- 66

3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

29.340.343/0001- 87

MADRE MEDICAMENTOS EIRELI

90.108.283/0001- 82

CONTATTI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA"

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue: 

CNPJ

EMPRESA

"01.733.345/0001- 17

NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS

08.862.233/0001- 05

ZAREK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES

24.952.221/0001- 28

SANI MEDICAMENTOS

26.659.793/0001- 49

ANDRE INACIO DOS SANTOS

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.


 

 

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.