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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com cerveja e chope

Portaria SUTRI 804/2019

Foi introduzida modificação na Portaria 799 SUTRI, de 20-12-2018, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

28/12/2018 11:00:52

PORTARIA 804 SUTRI, DE 27-12-2018
(DO-MG DE 28-12-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com cerveja e chope
Foi introduzida modificação na Portaria 799 SUTRI, de 20-12-2018, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 799, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO II
TABELA DE CÓDIGOS DOS FABRICANTES
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 799 de 20 de dezembro de 2018)

(...)

(...)

(....)

(...)

120

 25.967.229

 Pierre Borges

121

 28.949.654

 Comércio de Bebidas Mamatha Brewery Ltda.

(...)

 (....)

 (...)


”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, produzindo efeitos até 30 de junho de 2019.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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