PORTARIA 804 SUTRI, DE 27-12-2018
(DO-MG DE 28-12-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com cerveja e chope
Foi introduzida modificação na Portaria 799 SUTRI, de 20-12-2018, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 799, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IITABELA DE CÓDIGOS DOS FABRICANTES(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 799 de 20 de dezembro de 2018) (...) |
(...) | (....) | (...) |
120 | 25.967.229 | Pierre Borges |
121 | 28.949.654 | Comércio de Bebidas Mamatha Brewery Ltda. |
(...) | (....) | (...) |
”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, produzindo efeitos até 30 de junho de 2019.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação