DECRETO 54.445, DE 27-12-2018
IPVA – Recolhimento
Governo divulga base de cálculo do IPVA/2019 para veículos usados
Este Ato, dispõe sobre base de cálculo do IPVA, para o ano calendário de 2019, relativamente aos veículos usados, para inserir na tabela de base de cálculo as marcas dos veículos que especifica. Foi alterado o Decreto 54.368, de 10-12-2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentadas à tabela de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30/12/85, e o art. 10 do Decreto nº 32.144, de 30/12/85, para o ano-calendário de 2019, relativamente aos veículos usados, constante em anexos do Decreto nº 54.368, de 10/12/18,
publicado no Diário Oficial do Estado de 10/12/18, as marcas de veículos constantes do anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado
ANEXO