DECRETO 18.822, DE 27-12-2018
(DO-BA DE 28-12-2018)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Governo Estadual mantém benefício para serviço de comunicação
Este Ato torna sem efeito a revogação do Decreto 7.726, de 28-12-99, realizada pelo inciso V do Decreto 18.801, de 20-12-2018.
O Decreto 7.726/99 reduz, em 40%, a base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de comunicação telefônica contratadas por empresas de teleserviços (call centers) e BPO – Business Process Outsourcing, bem como concede diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações de aquisição de máquinas, equipamentos e instrumentos e de seus sobressalente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º - Fica sem efeito a revogação procedida no inciso V do art. 7º do Decreto nº 18.801, de 20 de dezembro de 2018.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA
Governador