NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 89 CRE, DE 20-12-2018
(DO-PR DE 26-12-2018)
NFP-E - NOTA FISCAL DE PRODUTOR ELETRÔNICA - Obrigatoriedade
Fazenda dispõe sobre a utilização da NFP-e
Esta modificação na Norma de Procedimento Fiscal 31 CRE, de 9-4-2015, estabelece a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica - NFP-e nas operações interestaduais se dará a partir de 1-1-2020.
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA n. 1.132, de 28 de julho de 2017, resolve:
Art. 1.º O subitem 25-A.1 da NPF - Norma de Procedimento Fiscal n. 031, de 9 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“25-A.1. obrigatória nas operações interestaduais a partir de 1º de janeiro de 2020 (Ajuste SINIEF 23/2018);”.
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Carlos Lucchesi Ribas
Diretor da CRE