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Pernambuco

Fixados os prazos para entrega do arquivo magnético relativo ao SEF por contribuintes optantes pelo Supersimples

Portaria SF 71/2008

06/05/2008 15:13:24

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PORTARIA 71 SF, DE 22-4-2008
(DO-PE DE 23-4-2008)

PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Fixados os prazos para entrega do arquivo magnético relativo ao SEF por contribuintes optantes pelo Supersimples
Além dos prazos para entrega pelos contribuintes optantes pelo Supersimples que excederam o limite da receita acumulada, fica estabelecido, ainda, que a partir de 1-5-2008, a entrega do arquivo nas AREs – Agências da Receita Estadual somente será feita através de mídia digital e não mais através de disquete, exclusivamente após o prazo de entrega previsto na legislação. Foi alterada a Portaria 73 SF, de 30-5-2003 (Informativo 23/2003).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes, relativamente ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), especialmente no que se refere a prazos de entrega, RESOLVE:
I – A Portaria SF 73, de 30-5-2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), no regime normal de apuração do imposto, deverá, a partir dos dados referentes ao período fiscal de janeiro de 2003, lançar os registros das operações e prestações relativas ao ICMS em arquivo digital, mediante utilização do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), conforme leiaute, especificações e normas de escrituração estabelecidos no Manual de Orientação do Arquivo SEF, previsto no Anexo 1, disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), na Rede Internacional de Computadores (INTERNET); (NR)
..................................................................................................................................    
IX – O contabilista responsável pela escrituração do estabelecimento poderá utilizar certificado digital pessoal, segundo as normas mencionadas no inciso VIII, para assinar o arquivo, separadamente ou em conjunto com o responsável pelo estabelecimento ali referido; (NR)
X – Apenas o arquivo SEF que inclua certificado digital da ICP – Brasil referente ao responsável pelo estabelecimento ou ao contabilista responsável pela escrituração será considerado válido para fins da legislação tributária do Estado; (NR)
XI – Relativamente aos arquivos SEF observar-se-á:
a) será transmitido para os endereços disponibilizados via INTERNET, constantes do software oficial previsto no inciso III, observado o disposto no inciso XXIX: (NR)
1. no período de 1-1-2003 a 30-6-2007, até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente ao do período fiscal a que se referir; (NR)
2. a partir de 1-7-2007, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao do período fiscal a que se referir; (NR)
b) poderá ser entregue:
1. no período de 1-1-2003 a 30-4-2008, em disquete, em qualquer repartição fazendária, que providenciará a respectiva transmissão do arquivo, quando ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem a transmissão; (NR)
2. a partir de 1-5-2008, em mídia digital, nas Agências da Receita Estadual (AREs), exclusivamente após o prazo de entrega indicado neste inciso e no inciso XXIX, conforme o caso; (ACR)
c) até 30-4-2008, na hipótese da alínea “b”, 1, quando não for possível realizar a transmissão, o funcionário fiscal deverá verificar o conteúdo do arquivo e certificar o respectivo recebimento; (NR)
d) até 30-4-2008, o termo final para a respectiva transmissão, que ocorrer em dia que não haja expediente nas repartições fazendárias, será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente; (NR)
e) a partir de 1-5-2005, ocorrendo a hipótese prevista na alínea “d”, não haverá prorrogação do respectivo prazo para transmissão;
f) a partir de 21-2-2004, na hipótese de impossibilidade de transmissão do SEF, motivada por problemas técnicos referentes ao respectivo programa disponibilizado pela SEFAZ, o contribuinte ou contabilista responsável pela escrituração do estabelecimento deverá preencher o formulário de justificativa de não entrega de documento de informação econômico-fiscal, disponível na ARE Virtual, na INTERNET, no prazo previsto em portaria específica; (ACR)
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XXIX – Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão ou entrega, a serem observados pelos contribuintes, conforme se segue:
..................................................................................................................................    
f) contribuintes excluídos do Simples Nacional, por excederem em mais de 20% (vinte por cento) o valor da receita bruta acumulada no ano de início de atividade, prevista no referido regime, exclusivamente em relação aos períodos em que se encontravam enquadrados:

Transmissão do arquivo SEF

Períodos fiscais contidos

até 26-5-2008

julho a dezembro de 2007

até o dia 15 (quinze) de março do exercício subseqüente ao da respectiva inscrição no CACEPE.

aqueles compreendidos no exercício relativo à respectiva inscrição no CACEPE.

g) contribuintes enquadrados no Simples Nacional que excederam em mais de 20% (vinte por cento) o valor acumulado da receita bruta no ano de início de atividade, prevista no referido regime como sublimite para o Estado de Pernambuco, exclusivamente em relação aos períodos em que se encontravam enquadrados:

Transmissão do arquivo SEF

Períodos fiscais contidos

até 26-5-2008

julho a dezembro de 2007

até o dia 15 (quinze) de março do exercício subseqüente ao da respectiva inscrição no CACEPE.

aqueles compreendidos no exercício relativo à respectiva inscrição no CACEPE.

h) contribuintes enquadrados no Simples Nacional que excederam em mais de 20% (vinte por cento) o valor acumulado da receita bruta prevista no referido regime, no exercício de 2006, bem como aqueles que, até 30-6-2007, estiveram enquadrados no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS –SIM e que não se enquadraram no Simples Nacional:

Transmissão do arquivo SEF

Períodos fiscais contidos

até 26-5-2008

julho a dezembro de 2007

..................................................................................................................................  ”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo De Oliveira LeãoSecretário da Fazenda)

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