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Pernambuco

RICMS é alterado para dispor sobre os benefícios fiscais para operações com álcool

Decreto 46973/2019

Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre os benefícios fiscais referentes às operações com Álcool Etílico Anidro Combustível ? AEAC.

02/01/2019 08:03:56

DECRETO 46.973, DE 1-1-2019
(DO-PE DE 2-1-2019)

REGULAMENTO - Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre os benefícios fiscais para operações com álcool
Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre os benefícios fiscais referentes às operações com Álcool Etílico Anidro Combustível – AEAC, com efeitos a partir de 1-1-2019.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as cláusulas décima segunda e décima terceira do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 434-A. Até 31 de dezembro de 2019, fica diferido o recolhimento do imposto devido na importação do exterior de AEAC, promovida por estabelecimento fabricante da mencionada mercadoria, mediante extensão do diferimento previsto na alínea “b” do inciso II do art. 434, nos termos da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 190/2017.
(AC)
Art. 434-B. Fica diferido o recolhimento do imposto devido na saída interna de AEAC destinada a ECE, mediante adesão ao diferimento previsto no inciso I do artigo 21-A do Anexo 4.11 do Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, do Estado do Maranhão, nos termos da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º O Anexo 1 do Decreto n° 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativamente a 1º de janeiro de 2019.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 1 DO DECRETO Nº 44.650/2017
SIGLÁRIO
( art. 5º)

SIGLA

 SIGNIFICADO

..................

 .....................................................................................................................

ECE

 Empresa Comercializadora de Etanol

................

 .....................................................................................................................


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