RESOLUÇÃO 137 SF, DE 28-12-2018
(DO-SP DE 2-12-2018)
- Republicação no DO-SP de 3-1-2019 -
IPVA – Lançamento
Alterados os valores de mercado de veículos usados para lançamento do IPVA
Este Ato altera a Resolução 106 SF, de 29-11-2017, que divulgou os valores dos veículos para cálculo do IPVA no exercício de 2018, com efeitos retroativos a 29-11-2017.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 7º da Lei 13.296, de 23-12-2008, e 4º da Resolução SF 106, de 29-11-2017, resolve:Artigo 1º - A tabela constante do Anexo I da Resolução SF 106, de 29-11-2017, passa a vigorar com os novos valores indicados nos Anexos I e II desta resolução, relativamente aos veículos, marca/modelo e ano de fabricação, especificados.Artigo 2° - O anexo I trata de veículos que tiveram o seu valor venal alterado pela FIPE.Artigo 3° - O anexo II trata de veículos que na época da elaboração da tabela, contida na Resolução SF 106, de 29-11-2017, ainda não constavam na frota do Estado de São Paulo e tiveram os seus valores venais incluídos.Artigo 4° - Continuam mantidos os valores venais, relativamente aos veículos marca/modelo e ano de fabricação, que não foram objeto desta Resolução.Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 29-11-2017.NOTA COAD: Tabelas em construção.