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Ceará

Ceará proíbe o envio de boleto de oferta sem autorização do cliente

Lei 16749/2019

02/01/2019 13:04:31

LEI 16.749, DE 27-12-2018
(DO-CE DE 28-12-2018)

DEFESA DO CONSUMIDOR – Normas

Ceará proíbe o envio de boleto de oferta sem autorização do cliente
A raferida Lei proíbe a  emissão  e envio de  boleto  de  oferta, sem autorização  prévia  do consumidor , para  oferecer contratação de produtos e serviços.O descumprimento desta Lei implica ao infrator as sanções previstas na Lei 8.078, de 11-9-90 - Código de Defesa do Consumidor, bem como possíveis reclamações judiciais por parte do consumidor

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado ao consumidor de produtos e serviços no Estado do Ceará, o direito à informação antecipada clara e expressa sobre eventual inexistência de assistência técnica da contratação ou comercialização efetivada.
Parágrafo único. O fornecedor de serviço ou produto, em caso de ausência de assistência técnica, deverá informar ao consumidor de forma clara, expressa e documental, seja na nota fiscal, termo de ciência, em declaração ou no contrato, constando concordância com a assinatura do cliente, no momento da compra ou da contratação do serviço.
Art. 2° O descumprimento da presente Lei implica ao infrator as sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como possíveis reclamações judiciais por parte do consumidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO

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