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Ceará

Sefaz dispõe sobre a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica pelo Fundart

Instrução Normativa SEFAZ 63/2019

02/01/2019 13:21:18

INSTRUÇÃO NORMATIVA 63 SEFAZ, DE 19-12-2018
(DO-CE DE 28-12-2018)

NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Obrigatoriedade

Sefaz dispõe sobre a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica pelo Fundart
Esta alteração da Instrução 56 Sefaz, de 14-11-2018, estabelece que 
na EFD a Fundart preencherá os campos relativos às operações de entrada e de saída, bem como o Registro 1400, com efeitos desde 1-12-2018.

 
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 904 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a atribuição conferida nos termos do inciso VI do caput do art. 6º do Regulamento do ICMS deste Estado (Decreto nº 24.569, de 1997), especificamente no que pertine ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias pelo Fundo Estadual Especial do Desenvolvimento e Comercialização do Artesanato (FUNDARTE) ou de outra instituição de assistência social ou de educação, devidamente cadastrados pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 56, de 14 de novembro de 2018; RESOLVE:
Art. 1.º O § 3.º do art. 1.º da Instrução Normativa n.º 56, de 14 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º (…)
(...)
§ 3.º Na EFD de que trata o § 2.º do caput deste artigo a FUNDART preencherá os campos relativos às operações de entrada e de saída, bem como o Registro 1400.
(…).” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1.º de dezembro de 2018. 
 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA

 

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