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Rio de Janeiro

Sancionada Lei que majora o ISS para empresas de ônibus

Lei 6437/2019

03/01/2019 08:52:38

LEI 6.437, DE 28-12-2018
(DO-MRJ Suplemento, DE 28-12-2018)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração – Município do Rio de Janeiro

Sancionada Lei que majora o ISS para empresas de ônibus
Esta alteração da Lei 691, de 24-12-84, aumenta, para 2%, a alíquota do ISS para as empresas de ônibus que operam o serviço público de transporte coletivo, mediante concessão outorgada através de licitação, no Município do Rio de Janeiro.
De acordo com informações veiculadas no site da Prefeitura do Rio, a nova alíquota será aplicada a partir de abril/2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. ...

 II - ...

%

...

 

11 - Serviços de transporte coletivo de passageiros

2  (NR)

...

 

18 - Serviços públicos de transporte coletivo operados, exclusivamente, por ônibus, mediante concessão outorgada através de licitação realizada pelo Poder Público Municipal.

2  (NR)

... “

 


Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao ano de sua publicação ou noventa dias após a data desta publicação, o que ocorrer por último.

 MARCELO CRIVELLA

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