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Ratificado Convênio ICMS 143/2018

Ato Declaratório CONFAZ 1/2019

03/01/2019 09:33:45

ATO DECLARATÓRIO 1 CONFAZ, DE 2-1-2019
(DO- DE 3-1-2019)

CONVÊNIO – Ratificação

Ratificado Convênio ICMS 143/2018
O referido Ato define critérios de ressarcimento referente às operações com gasolina C e óleo diesel B.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 171ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de dezembro de 2018:
Convênio ICMS 143/18 - Dispõe sobre a convalidação das operações e define os critérios de ressarcimento referente às operações com Gasolina C e Óleo Diesel B contendo, respectivamente, percentuais de Etanol Anidro e Biodiesel (B100) inferiores aos obrigatórios em virtude do Despacho ANP Nº 671/2018.

RENATA LARISSA SILVESTRE
Substituta


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