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Ratificado Ato que trata sobre os benefícios concedidos em desacordo com as normas constitucionais

Ato Declaratório Confaz 3/2019

03/01/2019 09:37:51

ATO DECLARATÓRIO 3 CONFAZ, DE 2-1-2019
(DO- DE 3-1-2019)
CONVÊNIO – Ratificação

Ratificado Ato que altera disposições que validam benefícios concedidos em desacordo com as normas constitucionais
Este Ato ratifica o Convênio ICMS 144, 14-12-2018, que altera o Convênio ICMS 190, de 15-12-2017, relativamente a remissão de débitos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 171ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de dezembro de 2018:

Convênio ICMS 144/18 - Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

RENATA LARISSA SILVESTRE
Substituta

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