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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 3/2019

04/01/2019 10:22:00

COMUNICADO 3 SAIF, DE 2-1-2019
(DO-MG DE 4-1-2019)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso para pagamento até janeiro/2019.
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.
 

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até janeiro/2019, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM JANEIRO/2019
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2013

Jan

20%

60,198756

2016

Jan

20%

28,897291

 

Fev

20%

59,706006

 

Fev

20%

27,894469

 

Mar

20%

59,156602

 

Mar

20%

26,732390

 

Abr

20%

58,542956

 

Abr

20%

25,676510

 

Maio

20%

57,944420

 

Maio

20%

24,567545

 

Jun

20%

57,339147

 

Jun

20%

23,405466

 

Jul

20%

56,615055

 

Jul

20%

22,296501

 

Ago

20%

55,904740

 

Ago

20%

21,081281

 

Set

20%

55,191711

 

Set

20%

19,972316

 

Out

20%

54,381201

 

Out

20%

18,923474

 

Nov

20%

53,661993

 

Nov

20%

17,885188

 

Dez

20%

52,872247

 

Dez

20%

16,761873

2014

Jan

20%

52,022903

2017

Jan

20%

15,675753

 

Fev

20%

51,232757

 

Fev

20%

14,810669

 

Mar

20%

50,466800

 

Mar

20%

13,758613

 

Abr

20%

49,644132

 

Abr

20%

12,972032

 

Maio

20%

48,778259

 

Maio

20%

12,044900

 

Jun

20%

47,953787

 

Jun

20%

11,236031

 

Jul

20%

47,005060

 

Jul

20%

10,438108

 

Ago

20%

46,139078

 

Ago

20%

9,635819

 

Set

20%

45,231786

 

Set

20%

8,997359

 

Out

20%

44,281254

 

Out

20%

8,353429

 

Nov

20%

43,438761

 

Nov

20%

7,785241

 

Dez

20%

42,477466

 

Dez

20%

7,246841

2015

Jan

20%

41,542391

2018

Jan

20%

6,662636

 

Fev

20%

40,719980

 

Fev

20%

6,197034

 

Mar

20%

39,680013

 

Mar

20%

5,664689

 

Abr

20%

38,728221

 

Abr

20%

5,146394

 

Maio

20%

37,742899

 

Maio

20%

4,628099

 

Jun

20%

36,676223

 

Jun

20%

4,109804

 

Jul

20%

35,498025

 

Jul

20%

3,566762

 

Ago

20%

34,389060

 

Ago

20%

2,998966

 

Set

20%

33,280095

 

Set

20%

2,530148

 

Out

20%

32,171130

 

Out

20%

1,987106

 

Nov

20%

31,115250

 

Nov

20%

1,493553

 

Dez

20%

29,953171

 

Dez

(*)

1,000000



(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

 

 

 

Após o 30º dia

20,00

Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda
 

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