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Rio de Janeiro

Prefeito dispõe sobre a adequação da legislação municipal ao Estatuto do Idoso

Lei 6453/2019

07/01/2019 09:17:18

LEI 6.453, DE 4-1-2019
(DO-MRJ DE 7-1-2019)

LEGISLAÇÃO - Estatuto do Idoso - Município do Rio de Janeiro

Prefeito dispõe sobre a adequação da legislação municipal ao Estatuto do Idoso
É considerado idoso no Município do Rio de Janeiro todo cidadão que tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme determina o Estatuto do Idoso, instituído pela Lei Federal 10.741, de 1-10-2003.
Leis municipais em vigor voltadas para esse público, devem ser modificadas, alterando a idade mínima de 65 para 60 anos.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Será considerado idoso no Município do Rio de Janeiro todo aquele que tiver idade igual ou superior a sessenta anos.

Art. 2º Todas as leis municipais em vigor no Município do Rio de Janeiro, voltadas ao idoso, que tenham como referência a idade de sessenta e cinco anos, deverão ser alteradas, adequando e atualizando suas respectivas redações, nos termos do que preceitua o art. 1º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

Art. 3º Da mesma forma, as leis ainda por serem elaboradas, que estejam voltadas ao idoso, deverão considerar como idoso a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

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