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Rio de Janeiro

Estabelecida norma para o prestador de serviço de carga tipo caçamba

Lei 6455/2019

07/01/2019 09:22:01

LEI 6.455, DE 4-1-2019
(DO-MRJ DE 7-1-2019)

PRESTADOR DE SERVIÇOS - Normas - Município do Rio de Janeiro

Estabelecida norma para o prestador de serviço de carga tipo caçamba
                                                                   
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas de prestação de serviços de carga tipo caçamba, quando em operação de descarga no Município do Rio de Janeiro, deverão dispor de dispositivo sonoro de forma a alertar o motorista da elevação do sistema hidráulico.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Parágrafo único. Da regulamentação de que trata o caput deste artigo, constarão obrigatoriamente:

I - o órgão responsável pela fiscalização;

II - implantação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA


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