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Rio de Janeiro

Revigorada norma que suspende a outorga de autorizações para novas bancas de jornais

Decreto 45613/2019

08/01/2019 08:35:14

DECRETO 45.613, DE 7-1-2019
(DO-MRJ DE 8-1-2019)

BANCA DE JORNAL - Licenciamento - Município do Rio de Janeiro

Revigorada norma que suspende a outorga de autorizações para novas bancas de jornais
Este Ato revoga o Decreto 45.125, de 1-10-2018, e declara a repristinação dos efeitos do artigo 10 do Decreto 42.688, de 21-12-2016, que suspende por prazo indeterminado a outorga de autorizações para novas bancas de jornais e revistas.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Rio nº 45.125, de 1º de outubro de 2018, e, nos termos do § 3º do art. 2º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de introdução às normas de Direito Brasileiro,  declara a repristinação dos efeitos do art. 10 do Decreto Rio nº 42.688, de 21 de dezembro de 2016.

Parágrafo único. As relações jurídicas constituídas e decorrentes dos atos praticados na vigência do Decreto Rio nº 45.125, de 2018, conservar-se-ão por ele regidas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

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