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Rio de Janeiro

Aprovada Lei que disciplina a cobrança de estacionamento no caso de perda do ticket

Lei 6468/2019

09/01/2019 08:45:02

LEI 6.468, DE 8-1-2019
(DO-MRJ DE 9-1-2019)

ESTACIONAMENTO - Cobrança - Município do Rio de Janeiro

Aprovada Lei que disciplina a cobrança de estacionamento no caso de perda do ticket
Os estacionamentos e os estabelecimentos que oferecem esse tipo de serviço deverão manter registro da entrada e da saída do veículo, para que no caso de perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento, esse registro seja consultado para a cobrança do tempo utilizado pelo consumidor, sem que haja qualquer cobrança de multa ou penalidade pela perda.
O proprietário do veículo automotor deverá apresentar a CNH – Carteira Nacional de Habilitação e Documentação do Veículo.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O fornecedor de serviços e os estabelecimentos comerciais e de entretenimento que ofereçam ao público consumidor área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos automotores ficam obrigados a observar as disposições estabelecidas pela presente Lei.

Art. 2º Os fornecedores de serviços e estabelecimentos de que trata a presente Lei são obrigados a manter registros de entrada e saída de veículos, e, no caso de ocorrer a perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento, será o registro consultado para que seja cobrado do consumidor apenas o tempo de utilização do serviço.

Parágrafo único. Fica expressamente proibida a cobrança de qualquer tipo de multa ou a aplicação de penalidades motivadas pela perda ou extravio do cartão de ticket estacionamento, desde que o proprietário do veículo automotor apresente a CNH - Carteira Nacional de Habitação e Documentação do Veículo.

Art. 3º VETADO.

MARCELO CRIVELLA

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