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Rio de Janeiro

Fisco esclarece sobre a fixação da base de cálculo do ICMS-ST para operações com bebidas

Portaria SSER 174/2019

14/01/2019 08:57:26

PORTARIA 174 SSER, DE 10-1-2019
(DO-RJ DE 14-1-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fisco esclarece sobre a fixação da base de cálculo do ICMS-ST para operações com bebidas
Este Ato estabelece que a competência para a análise da inclusão de novos produtos na lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária em relação às operações com cerveja e chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e nas demais operações com bebidas alcoólicas, será da Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas (AFE-11 Bebidas).


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1.º da Resolução SEFAZ nº 358/2018 e no Processo nº E-04/073/4//2019,
RESOLVE:
Art. 1º - A AFE-11 Bebidas será o setor responsável pela análise da inclusão de produtos novos no mercado do Estado do Rio de Janeiro não constante nas listas referidas no caput do artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

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