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Rio de Janeiro

Fazenda fixa valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SSER 175/2019

14/01/2019 08:59:01

PORTARIA 175 SSER, DE 10-1-2019
(DO-RJ DE 14-1-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda fixa valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
Este Ato acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria 171 SSER, de 19-12-2018, que divulga valores que servirão como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as marcas de cervejas e refrigerantes especificadas, com efeitos a partir de 1-2-2019.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SSER nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e no processo nº E-04/073/5//2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias, e acrescenta Preço Médio Ponderado Final aos Subitens (2.1.2 e 2.1.34) do mesmo Anexo Único:

I - ao inciso I - CERVEJAS
1.1 - AMBEV

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.1.122

Antartica Pilsen (Pack 6 unidades)

De 311 a 360

 

15,00

 

 

1.1.123

Antartica Pilsen (Pack 15 unidades)

Até 269

 

25,00

 

 

1.1.124

Antartica Pilsen (Pack 28 unidades)

De 311 a 360

 

58,00

 

 

1.1.125

BECK'S

Até 350

 

3,79

3,99

 

1.1.126

Bohemia Pilsen

De 361 até 410

 

3,29

 

 

1.1.127

Brahma Chopp(Pack 6 unidades)

De 311 a 360

 

15,00

 

 

1.1.128

Brahma Chopp (Pack 28 unidades)

De 311 a 360

 

56,00

 

 

1.1.129

Brahma Extra Variações (2)

De 361 a 410

 

3,29

 

 

1.1.130

Budweiser

De 311 até 410

 

3,39

 

 

1.1.131

Colorado Appia

Até 300

 

 

6,90

 

1.1.132

Colorado Appia

De 301 a 530

 

 

8,90

 

1.1.133

Colorado Appia

Até 410

 

5,90

 

 

1.1.134

Colorado Lager

Até 410

 

5,90

 

 

1.1.135

Colorado Lager

Até 530

 

 

8,90

 

1.1.136

Goose Island Midway

Até 355

 

 

8,90

 

1.1.137

Goose Island IPA

Até 355

 

 

8,90

 

1.1.138

Hoegaarden

Até 310

 

5,90

 

 

1.1.139

Kona Big Wave

Até 355

 

 

8,90

 

1.1.140

Kona Longboard

Até 355

 

 

8,90

 

1.1.141

Patagonia (Todas)

Até 473

 

5,90

 

 

1.1.142

Patagonia (Todas)

Até 355

 

 

8,90

 

1.1.143

Skol Pilsen (Pack 6 unidades)

De 311 a 360

 

12,00

 

 

1.1.144

Skol Puro Malte (Pack 18 unidades)

De 311 a 360

 

34,00

 

 

1.1.145

Skol Puro Malte

Até 269

 

2,00

 

 

1.1.146

Skol Puro Malte

De 270 a 350

 

2,66

 

 

1.1.147

Skol Puro Malte

De 351 a 473

 

3,04

 

 

1.1.148

Skol Puro Malte

Até 300

 

 

2,84

2,26

1.1.149

Skol Puro Malte

De 301 a 600

 

 

 

6,10

1.1.150

Skol Puro Malte

De 601 a 1000

 

 

 

6,77

1.1.151

Stella Artois

5000

55,00

 

 

 

1.1.152

Stella Artois

De 311 até 410

 

3,59

3,99

 

1.1.153

Wals (Outras)

Até 410

 

5,90

 

 

1.1.154

Wals Brut

Até 375

 

 

60,00

 

1.1.155

Wals Brut Rosé

Até 375

 

 

60,00

 

1.1.156

Wals Brut Rosé

De 376 a 750

 

 

120,00

 

 
II - ao inciso II - REFRIGERANTES
2.1 - AMBEV

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Vidro/PET Retornável

Lata

Vidro Não Retornável/Descartável

2.1.2

Água Tônica Regular/Light/Zero/Diet (Todos os Sabores)

De 270 até 360

 

 

3,49

5,49

2.1.34

Pepsi Cola Regular/Light/Zero/Diet (Todos os Sabores) (3)

De 401 a 600

4,35

 

2,49

 

2.1.57

Guaraná Antarctica Regular/Light/Zero/Diet (Todos os Sabores) (1)

Até 290

 

 

 

3,03

2.1.58

Guaraná Antarctica Regular/Light/Zero/Diet (Todos os Sabores) (1)

Até 473

 

 

2,49

 

2.1.59

Guaraná Antarctica Regular/Light/Zero/Diet (Todos os Sabores) (1) Pack 2 un.

1000

4,99

 

 

 

2.1.60

Pepsi Cola Regular/Light/Zero/Diet (Todos os Sabores) (3) Pack 2 un.

1000

4,99

 

 

 

2.1.61

Baré Pop Regular/Light/Zero/Diet (Todos os Sabores)

2000

2,99

 

 

 


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de fevereiro

de 2019.

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

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