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Rio de Janeiro

Aprovada Lei que altera o programa de modernização da frota de caminhões

Lei 8283/2019

15/01/2019 08:44:05

LEI 8.283, DE 14-1-2019
(DO-RJ DE 15-1-2019)

BENEFÍCIO FISCAL – Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões

Aprovada Lei que altera o programa de modernização da frota de caminhões
Esta alteração da Lei 6.439, de 26-4-2013, que instituiu o Programa de Incentivo à Modernização, Renovação e Sustentabilidade da Frota de Caminhões do Estado do Rio de Janeiro com objetivo de modernização e renovação da frota de caminhões no Estado do Rio de Janeiro, esclarece sobre o conceito de empresas recicladoras participantes do programa.
Os veículos adquiridos por intermédio do programa ficam isentos do ICMS, desde que atendidas todas as disposições contidas no programa, observada a necessidade de apresentação do certificado de destruição do caminhão com mais de 20 anos de fabricação na concessionária autorizada ou no fabricante do caminhão a ser adquirido.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O Parágrafo Único do artigo 5º da Lei nº 6.439, de 26 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - O Governo do Estado do Rio de Janeiro definirá os requisitos para o credenciamento das recicladoras e enviará à ALERJ, através da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, a relação das recicladoras credenciadas.”
Art. 2º - Acrescente-se ao artigo 5º da Lei nº 6.439, de 26 de abril de 2013, o parágrafo segundo, com a seguinte redação:
“§ 2º - Fica compreendido para efeitos desta Lei que empresas recicladoras são as empresas integrantes do comércio atacadista de resíduos e sucatas.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

WILSON WITZEL
Governador

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