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Rio de Janeiro

Empresas de serviço de entrega deverão disponibilizar o documento fiscal ao consumidor

Lei 8289/2019

15/01/2019 08:49:25

LEI 8.289, DE 14-1-2019
(DO-RJ DE 15-1-2019)
Publicação da parte vetada no DO-RJ de 2-4-2019

DOCUMENTO FISCAL – Disponibilização

Empresas de serviço de entrega deverão disponibilizar o documento fiscal ao consumidor
Este Ato dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de documento fiscal ao consumidor final, no ato da entrega de material, bem ou produto em local indicado pelo cliente.
A disponibilização do documento fiscal ao consumidor final será de exclusiva responsabilidade do estabelecimento comercial, não podendo ser cobrado do consumidor qualquer valor pecuniário referente ao cumprimento de tal obrigação.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna obrigatória a disponibilização de documento fiscal ao consumidor final, no ato da entrega de material, bem ou produto em local indicado pelo cliente.
Art. 2º - A disponibilização do documento fiscal ao consumidor final será de exclusiva responsabilidade do estabelecimento comercial, não podendo ser cobrado do consumidor qualquer valor pecuniário referente ao cumprimento de tal obrigação.
Art. 3º - V E T A D O
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

WILSON WITZEL
Governador

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