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São Paulo

Alteradas normas relativas ao Sistema Ambiente de Pagamento

Portaria CAT 2/2019

15/01/2019 09:30:50

PORTARIA 2 CAT, DE 14-1-2019
(DO-SP DE 15-1-2019)

DARE-SP - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS - Código de Receita

Alteradas normas relativas ao Sistema Ambiente de Pagamento
Este Ato altera o Anexo Único da Portaria 125 CAT, de 9-9-2011, que relaciona os pagamentos a serem realizados exclusivamente por meio do Dare-SP, para incluir o código de receita especificado, relativamente a substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo).


O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo Único da Portaria CAT-125/11, de 09-09-2011, com a inclusão do Código de Receita 146-6:
“ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP

NOTA COAD: Anexo em construção

” (NR).
Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 7º-J à Portaria CAT-125/11, de 09-09-2011:
“Artigo 7º-J - A partir de 10-01-2019, o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 146-6, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP.” (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10-01-2019.

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