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São Paulo

Alterado Ato que divulga valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope

Portaria CAT 3/2019

16/01/2019 09:06:34

PORTARIA 3 CAT, DE 15-1-2019
(DO-SP DE 16-1-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterado Ato que divulga valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Este Ato altera as disposições especificadas da  Portaria 116 CAT, de 27-12-2018, que aprova os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope, no período de 1-1 a 30-6-2019.
As alterações previstas neste Ato têm efeitos retroativos a 1-1-2019.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 116/18, de 27-12-2018:

NOTA COAD: Tabelas em construção.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2019.

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