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Rio de Janeiro

Manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS é alterado

Portaria SUT 198/2019

17/01/2019 08:44:26

PORTARIA 198 SUT, DE 15-1-2019
(DO-17-1-2019)
 
BENEFÍCIO FISCAL - Relação

Manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS é alterado
Este Ato altera itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo Único.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO, a que se refere à Portaria SUT nº 198/2019

L
Redação atual:
Lillo do Brasil Indústria e Comércio de produtos infantis LTDA; Mucambo
S.A.
Decreto nº 44.615/2014.
Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 29/02/2016 para o Crédito Presumido a que se refere o art.
4°; Prazo até 29/02/2024 para o Crédito Presumido a que se refere o
inc. I do art. 3°; Prazo até 01/03/2024 para Diferimento; Prazo até
01/03/2024 para Redução de Base de Cálculo.

Redação que passa a viger:
Lillo do Brasil Indústria e Comércio de produtos infantis LTDA; Mucambo
S.A.
Decreto nº 44.615/2014.
Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 29/02/2024, com exceção do prazo para o Crédito Presumido
a que se refere o art. 4° que será de até 29/02/2016.

M
Redação atual:
Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de
Organismos Internacionais.
Convênio ICMS 158/1994.
Incorporado pela Resolução SEF nº 2.529/1995.
Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de
Organismos Internacionais.
Convênio ICMS 158/1994.
Incorporado pela Resolução SEF nº 2.529/1995 e regulamentado pela
Resolução nº 6.449/2002.
Isenção.
Prazo indeterminado.

T
Redação atual:
Táxi.
Lei nº 2.657/96, art. 40, inc. XXII.
Regulamentada pelo Decreto nº 25.993/2000, que foi revogado e
substituído pelo Decreto nº 39.565/2006.
Não incidência.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Táxi.
Lei nº 2.657/96, Art. 40, Inc. XXII.
Regulamentada pelo Decreto 25.993/2000, que foi revogado e substituído
pelo Decreto 39.565/2006. Regulamentado pela Resolução SER
nº 331/2006.
Não incidência.
Prazo indeterminado.

Redação atual:
Táxi.
Decreto nº 39.565/2006.
Inexigibilidade de estorno de crédito.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Táxi.
Decreto nº 39.565/2006. Regulamentado pela Resolução SER nº
331/2006.
Inexigibilidade de estorno de crédito.
Prazo indeterminado.

V
Redação atual:
Veículo novo adquirido por portador de deficiência motora ou por seus
responsáveis legais.
Lei nº 2.657/1996, art. 40, incisos XXIII.
Não incidência.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Veículo novo adquirido por portador de deficiência motora ou por seus
responsáveis legais.
Lei nº 2.657/1996, art. 40, inciso XXIII. Regulamentada pelo Decreto
nº 42.359/2010 e pela Resolução 304/2010.
Não incidência.
Prazo indeterminado.

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