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Rio de Janeiro

Fazenda altera o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS

Portaria SUT 199/2019

18/01/2019 08:04:54

PORTARIA 199 SUT, DE 16-1-2019
(DO-RJ DE 18-1-2019)
 
BENEFÍCIO FISCAL - Relação

Fazenda altera o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
Este Ato altera item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º, do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º, da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo Único.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO
I
Redação atual:
Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médicohospitalares
ou técnico-científicos laboratoriais.
Resolução SER 260/2006.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médicohospitalares
ou técnico-científicos laboratoriais.
Resolução SER 260/2006.
Diferimento.
Prazo indeterminado.

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