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Rio de Janeiro

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS

Portaria SUT 200/2019

18/01/2019 08:06:26

PORTARIA 200 SUT, DE 17-1-2019
(DO-RJ DE 18-1-2019)
- Retificação no DO-RJ de 22-1-2019 -
- Retificação no DO-RJ de 24-1-2019 -
- Retificação no DO-RJ de 29-1-2019 -

BENEFÍCIO FISCAL - Relação

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
Este Ato altera itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo Único.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO, a que se refere à Portaria SUT nº 200/2019.
A
Redação atual:
Álcool etílico hidratado combustível (AEHC); Álcool etílico anidro combustível
(AEAC).
Decreto nº 27.427/00, Livro IV, Título X, Art. 48.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Álcool etílico hidratado combustível (AEHC); Álcool etílico anidro combustível
(AEAC).
Decreto nº 27.427/00, Livro IV, Título X, Art. 48.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2018.

C
Redação atual:
Centros de Pesquisa.
Decreto nº 43.117/2011.
Diferimento; Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Centros de Pesquisa.
Decreto nº 43.117/2011.
Diferimento; Isenção.
Prazo até 31/12/2018.

Redação atual:
Cesta básica.
Lei nº 3.188/1999. Vide art. 2º do Decreto nº 32.161/2002.
Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Cesta básica.
Lei nº 3.188/1999. Vide art. 2º do Decreto nº 32.161/2002.
Isenção.
Prazo até 31/12/2018.

Redação atual:
Companhia Estadual de Engenharia de Transporte e Logística - CENTRAL.
Decreto nº 38.732/2006.
Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Companhia Estadual de Engenharia de Transporte e Logística - CENTRAL.
Decreto nº 38.732/2006.
Isenção.
Prazo até 31/12/2018.

Redação atual:
Cultura e esporte.
Lei nº 1.954/1992.
Regulamentada pelo Decreto nº 20.074/1994, que foi revogado e
substituído pelo Decreto nº 28.030/2001, que foi revogado e substituído
pelo Decreto nº 28.444/2001, que foi revogado e substituído pelo
Decreto nº 42.292/2010, que foi revogado e substituído pelo Decreto
nº 44.013/2013.
Regulamentada também pelo Decreto nº 40.988/2007.
Crédito Presumido.
Vide artigo 22 da Lei nº 7.035/2015.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Cultura e esporte.
Lei nº 1.954/1992.
Regulamentada pelo Decreto nº 20.074/1994, que foi revogado e
substituído pelo Decreto nº 28.030/2001, que foi revogado e substituído
pelo Decreto nº 28.444/2001, que foi revogado e substituído pelo
Decreto nº 42.292/2010, que foi revogado e substituído pelo Decreto
nº 44.013/2013.
Regulamentada também pelo Decreto nº 40.988/2007.
Crédito Presumido.
Vide art. 22 da Lei nº 7.035/2015.
Prazo até 31/12/2018.

Redação atual:
Cultura e esporte.
Lei nº 7.035/2015.
Regulamentada pelo Decreto nº 44.013/2013.
Crédito Presumido.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Cultura e esporte.
Lei nº 7.035/2015.
Regulamentada pelo Decreto nº 44.013/2013.
Crédito Presumido.
Prazo até 31/12/2018.

F
Redação atual:
Fornecimento de alimentação.
Decreto nº 27.427/00, Livro V, Título V, Art. 34.
Tributação sobre Receita.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Fornecimento de alimentação.
Decreto nº 27.427/00, Livro V, Título V, Art. 34.
Tributação sobre Receita.
Prazo até 31/12/2018.

Redação atual:
FSTP Brasil Ltda; Keppel Fels Brasil S/A; Brasfels S/A.
Decreto nº 40.954/2007.
Diferimento.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
FSTP Brasil Ltda; Keppel Fels Brasil S/A; Brasfels S/A.
Decreto nº 40.954/2007.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2018.

I
Redação atual:
Igreja e templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia,
Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação - ABBRs, Associação
Fluminense de Reabilitação - AFR, Associações de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAEs e Associações Pestalozzi.
Lei nº 3.266/1999.
Regulamentada pelo Decreto nº 27.259/2000.
Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Igreja e templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia,
Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação - ABBRs, Associação
Fluminense de Reabilitação - AFR, Associações de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAEs e Associações Pestalozzi.
Lei nº 3.266/1999.
Regulamentada pelo Decreto nº 27.259/2000.
Isenção.
Prazo até 31/12/2018.

Redação atual:
Importação - aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos,
suas partes e peças de reposição e acessórios, matérias-primas e
produtos intermediários, amparados pelo Convênio ICMS 93/98.
Resolução SER 259/2006.
Diferimento.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Importação - aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos,
suas partes e peças de reposição e acessórios, matérias-primas e
produtos intermediários, amparados pelo Convênio ICMS 93/98.
Resolução SER 259/2006.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2018.

Redação atual:
Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médicohospitalares
ou técnico-científicos laboratoriais.
Resolução SER 260/2006.
Diferimento.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médicohospitalares
ou técnico-científicos laboratoriais.
Resolução SER 260/2006.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2018.

Redação atual:
Importação - equipamento médico-hospitalar.
Decreto nº 41.263/2008.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Importação - equipamento médico-hospitalar.
Decreto nº 41.263/2008.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2018.

Redação atual:
Importação - filme fotográfico.
Decreto nº 25.626/1999.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Importação - filme fotográfico.
Decreto nº 25.626/1999.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2018.

Redação atual:
Importação - Fundações de apoio à Fundação Oswaldo Cruz e às
universidades federais e estaduais do Estado do Rio de Janeiro.
Convênio ICMS 138/2005.
Incorporado pela Resolução SER 256/2006.
Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Importação - Fundações de apoio à Fundação Oswaldo Cruz e às
universidades federais e estaduais do Estado do Rio de Janeiro.
Convênio ICMS 138/2005.
Incorporado pela Resolução SER 256/2006.
Isenção.
Prazo até 31/12/2018.

Redação atual:
Importação - visores de acrílico para projeto de implantação de aquário
no Rio de Janeiro.
Decreto nº 45.303/2015.
Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Importação - visores de acrílico para projeto de implantação de aquário
no Rio de Janeiro.
Decreto nº 45.303/2015.
Isenção.
Prazo até 31/12/2018.

J
Redação atual:
Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
Lei nº 7.036/2015.
Regulamentada pelo Decreto nº 45.333/2015.
Crédito Presumido.
Prazo até 12 meses, após o término dos eventos.

Redação que passa a viger:
Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
Lei nº 7.036/2015.
Regulamentada pelo Decreto nº 45.333/2015.
Crédito Presumido.
Prazo até 18/09/2017.

P
Redação atual:
Preparo de Alimentação em Estabelecimento de Terceiro ou em local
fora do Estabelecimento do Contratante.
Decreto nº 42.861/2011.
Tributação sobre Receita.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Preparo de Alimentação em Estabelecimento de Terceiro ou em local
fora do Estabelecimento do Contratante.
Decreto nº 42.861/2011.
Tributação sobre Receita.
Prazo até 31/12/2018.

Redação atual:
Prestação de serviço de telecomunicação - serviço 0800/800 (call center).
Decreto nº 26.275/2000.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Prestação de serviço de telecomunicação - serviço 0800/800 (call center).
Decreto nº 26.275/2000.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2018.

Redação atual:
Produtos para pessoas portadoras de deficiência física e medicamentos
para doentes renais crônicos e transplantados.
Lei nº nº 2.657/1996, art. 14, inciso XVI.
Redução de Alíquota; Inexigibilidade parcial do estorno de crédito.
Prazo Indeterminado.

Redação que passa a viger:
Produtos para pessoas portadoras de deficiência física e medicamentos
para doentes renais crônicos e transplantados.
Lei nº nº 2.657/1996, art. 14, inciso XVI.
Redução de Alíquota; Inexigibilidade parcial do estorno de crédito.
Prazo até 31/12/2018.

Redação atual:
Programa de computador (software) não personalizado.
Decreto nº 27.307/2000.
Isenção ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Programa de computador (software) não personalizado.
Decreto nº 27.307/2000.
Isenção; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2018.

S
Redação atual:
Saídas internas destinadas às empresas da administração indireta do
Estado do Rio de Janeiro.
Decreto nº 37.601/2005.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Saídas internas destinadas às empresas da administração indireta do
Estado do Rio de Janeiro.
Decreto nº 37.601/2005.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2018.

T
Redação atual:
Táxi.
Lei nº nº 2.657/96, Art. 40, Inc. XXII.
Regulamentada pelo Decreto nº 25.993/2000, que foi revogado e
substituído pelo Decreto nº 39.565/2006. Regulamentado pela Resolução
SER nº 331/2006.
Não incidência.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Táxi.
Lei nº 2.657/96, Art. 40, inc. XXII.
Regulamentada pelo Decreto nº 25.993/2000, que foi revogado e
substituído pelo Decreto nº 39.565/2006. Regulamentado pela Resolução
SER 331/2006.
Não incidência.
Prazo até 31/12/2018.

V
Redação atual:
Veículo novo adquirido por portador de deficiência motora ou por seus
responsáveis legais.
Lei nº nº 2.657/1996, art. 40, incisos XXIII. Regulamentada pelo Decreto
nº nº 42.359/2010 e pela Resolução 304/2010.
Não incidência.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Veículo novo adquirido por portador de deficiência motora ou por seus
responsáveis legais.
Lei nº 2.657/1996, art. 40, inc. XXIII. Regulamentada pelo Decreto nº
42.359/2010 e pela Resolução SEFAZ 304/2010.
Não incidência.
Prazo até 31/12/2018.

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