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Rio de Janeiro

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SSER 176/2019

21/01/2019 09:00:34

PORTARIA 176 SSER, DE 15-1-2019
(DO-RJ DE 21-1-2019)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Este Ato acrescenta mercadorias e altera volume de subitem do Anexo Único da Portaria 171 SSER, de 19-12-2018, que divulga valores que servirão como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as marcas de cervejas e refrigerantes especificadas, com efeitos a partir de 1-2-2019.


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e no Processo nº E-04/073/7/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171 de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias, e alterado “Volume (ml)” de Subitem (1.4.48) do mesmo Anexo Único:
I - ao inciso I - CERVEJAS
1.4 - Outras Marcas

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

 

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet

Retornável

1.4.48

Estrella Galicia

De 311 a 340

 

 

4,94

 

1.4.142

Estrella Galicia

De 341 a 360

 

 

3,99

 

1.4.143

Estrella Galicia

De 501 a 660

 

 

 

6,09

1.4.144

O'haras Irish Stout

De 311 a 340

 

 

9,50

 

1.4.145

O'haras Irish Pale Ale

De 311 a 340

 

 

9,50

 


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019.

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

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