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Rio de Janeiro

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS

Portaria SUT 202/2019

25/01/2019 08:37:24

PORTARIA 202 SUT, DE 23-1-2019
(DO-RJ DE 25-1-2019)

BENEFÍCIO FISCAL - Relação

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
Este Ato altera e acrescenta itens ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º, do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.
Art. 2° - Ficam acrescentados os itens no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo II.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

ANEXO I

A
Redação atual:
Álcool etílico hidratado combustível (AEHC); Álcool etílico anidro combustível
(AEAC).
Decreto nº 36.112/04.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2018.

Redação que passa a viger:
Álcool etílico hidratado combustível (AEHC); Álcool etílico anidro combustível
(AEAC).
Decreto nº 36.112/04.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 27/03/2016.

C
Redação atual:
Cervejarias Cintra Indústria e Comércio LTDA.
Lei nº 3.578/2001
Diferimento
Prazo indeterminado

Redação que passa a viger:
Cervejarias Cintra Indústria e Comércio LTDA.
Lei nº 3.578/2001
Diferimento
Prazo de 26 (vinte e seis) anos contados a partir da primeira operação
de vendas de produtos industrializados pela CINTRA.

E
Redação atual:
Empresa comercial atacadista - mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária.
Decreto nº 44.498/2013.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 728/2014.
Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo de 36 meses, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente
ao da publicação da Portaria da SAF que der publicidade ao
deferimento do pedido.

Redação que passa a viger:
Empresa comercial atacadista - mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária.
Decreto nº 44.498/2013.
Regulamentado pela Resolução nº SEFAZ 728/2014.
Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

G
Redação atual:
GERDAU AÇOS LONGOS S/A.
Decreto 43.879/2012.
Diferimento.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
GERDAU AÇOS LONGOS S/A.
Decreto 43.879/2012.
Vide Decreto 43.878/2012.
Diferimento.
Prazo indeterminado.

N
Redação atual:
Nissan do Brasil Automóveis Ltda.
Lei nº 6.078/2011.
Regulamentada pela Resolução SEFAZ nº 649/2013.
Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Nissan do Brasil Automóveis Ltda.
Lei nº 6.078/2011.
Regulamentada pela Resolução SEFAZ nº 649/2013.
Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo de 50 (cinquenta) anos, contados a partir do início das atividades
das sociedades mencionadas no caput dos arts. 1º e 3º da Lei
6.078/2011.

O
Redação atual:
Ônibus, carrocerias, suas partes, peças e componentes.
Decreto nº 43.457/2012.
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Ônibus, carrocerias, suas partes, peças e componentes.
Decreto nº 43.457/2012.
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo até 07/02/2032.

ANEXO II, a que se refere a Portaria SUT nº 202/2019

A
AMBEV S.A.
Decreto nº 45.781/2016.
Diferimento.
Prazo indeterminado.

C
Cultura.
Convênio ICMS 27/2006.
Incorporado e regulamentado pelo Decreto 46.538/2018.
Crédito presumido.
Prazo 30/09/2019.

E
Esporte.
Convênio ICMS 141/2011.
Incorporado e regulamentado pelo Decreto nº 46.538/2018.
Crédito presumido.
Prazo Indeterminado.

F
Fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos
similares.
Convênio ICMS 91/2012.
Incorporado e regulamentado pelo Decreto nº 46.542/2018.
Redução de base de cálculo.
Prazo até 30/09/2019.

M
M Marko Sistemas Metálicos de Construção Ltda.
Decreto nº 43.709/2012.
Diferimento; Crédito Presumido.
Prazo até 06/08/2022.

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