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Rio de Janeiro

Fisco dispõe sobre a atualização do manual de utilização de benefícios ficais do ICMS

Portaria SUT 204/2019

28/01/2019 09:10:09

PORTARIA 204 SUT, DE 24-1-2019
(DO-RJ DE 28-1-2019)

BENEFÍCIO FISCAL - Relação

Fisco dispõe sobre a atualização do manual de utilização de benefícios ficais do ICMS
Este Ato atribui à CELT - Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária a incumbência de atualiação e retificação do Manual de Diferimento, Ampliação do Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios Fiscais de Natureza Tributária.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:

- o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001; e
- as competências previstas nos incisos III e VI do art. 85 da Resolução SEFAZ nº 89, de 30 de junho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica atribuída à Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária - CELT da Superintendência de Tributação a incumbência de atualizar e retificar o Manual de Diferimento, Ampliação do Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios Fiscais de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001.
Art. 2° - Fica mantida a atual forma de apresentação do Manual, sendo que as atualizações e retificações devem ficar claramente identificadas, bem como o seu histórico.
Art. 3° - Os atos relacionados no Manual, cujo fundamento normativo é o próprio Decreto nº 27.815/01, deverão ser apresentadas também na página principal do decreto no site da SEFAZ.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

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